DECRETO Nº 99916, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Ação Social e da Outras Providencias.
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Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028 e no art. 13 da Lei n° 8.029, ambas de 12 de abril de 1990,
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Ação Social, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Os regimentos internos do Ministério da Ação Social e das entidades vinculadas serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
O Ministério da Ação Social tem a seguinte área de competência:
I ? assistência social;
II ? defesa civil;
III ? políticas habitacionais e de saneamento;
IV ? radicação de populações, ocupação do território e migrações internas.
O Ministério da Ação Social tem a seguinte estrutura regimental:
I ? órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete;
II ? órgãos setoriais:
a ) Consultoria Jurídica;
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Secretaria de Administração Geral;
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Secretaria de Controle Interno;
III ? órgãos singulares:
-
Secretaria Nacional da Habitação:
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Departamento de Planejamento e Normas;
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Departamento de Administração de Programas;
-
-
Secretaria Nacional de Saneamento;
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Departamento de Planejamento e Engenharia;
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Departamento de Supervisão de Programas;
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Secretaria Nacional da Promoção Social;
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Departamento de Planejamento e Normas;
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Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
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Secretaria Especial de Defesa Civil:
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Departamento de Planejamento;
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Departamento de Operações;
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Departamento Técnico;
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Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
IV ? unidades descentralizadas: Coordenações Regionais de Programas;
V ? órgão colegiado: Conselho Nacional de Serviço Social;
VI ? entidades vinculadas:
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Fundação Legião Brasileira de Assistência;
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Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.
Ao gabinete compete assistir ao Ministro de Estado em sua representação social e política, e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do Ministério.
A Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I ? atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Ministério, bem assim realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos;
II ? examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento;
III ? cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria Geral da República;
IV ? assistir ao Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
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o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério;
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a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado;
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a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
V ? examinar minutas de edital de...
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