DECRETO Nº 63492, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 63.492, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no artigo 13 do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, que a êste acompanha e vai assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º A proibição constante do artigo 23 § 3º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, não se aplica ao pessoal docente e técnico que, em virtude dos Decretos-lei ns. 53 de 1966 e 252-67, tiveram seus cargos transferidos para uma só Unidade.

Art. 3º Vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, a redistribuição das disciplinas e dos cargos, pelas Unidades Universitárias, ou Departamentos resultantes da reestruturação, será feita simultaneamente com a adaptação de Estatutos ao Plano ora aprovado e submetida à aprovação do Conselho Federal de Educação.

Art. 4º Para a execução do Plano ora aprovado, ficam criados, no Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro:

a) Cargos de Provimento em Comissao: 8 (oito) simbolo 4-C, de Diretores de Unidades Universitarias; (um) símbolo 5-C, de chefe da Prefeitura Universitária; 5 (cinco) simbolo 5-C, de Diretores. De orgaos Auxiliares: 4 (quatro) simbolo 6-C, de Chefe de orgaos Suplementares; 8 (oito) simbolo 7-C, de Secretarias da Unidade Universitária.

b) Funçoes Gratificadas: 5 (cinco) simbolo 3-F, de Secretarias de orgaos Auxiliares; 4 (quatro) simbolo 4-F, de Secretarias de Órgaos Suplementares.

§ 1º Os atuais 6...

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