DECRETO Nº 64897, DE 28 DE JULHO DE 1969. Aprova Alteração do Regimento da Consultoria Geral da Republica.

DECRETO Nº 64.897 - DE 28 DE JUlHO DE 1969.

Aprova alteração do Regimento da Consultoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração do Regimento da Consultoria Geral da República, baixado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966, e que acompanha êste decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Artigo único O art. 17 do Regimento da Consultoria Geral da República, baixado pelo Decreto número 58.693, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I - O Consultor-Geral, nos casos de licença, férias, ou impedimentos eventuais e nos casos em que se declarar impedido, por substituto nomeado pelo Presidente da República;

II - O Chefe da Secretária Administrativa, por um dos Chefes de Serviço de sua indicação;

III - Os Chefes da Biblioteca e de Serviços, por funcionários por êles indicados.

Brasília, 28 de julho de 1969.

Luís Antônio Gama e Silva

Ministro da Justiça

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT