DECRETO Nº 95575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. Aprova o Regimento Dos Gabinetes da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 95.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do Anexo, o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 92.614, de 2 de maio de 1986, 93.953 e 93.954, ambos de 21 de janeiro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Ronaldo Costa Couto

Art. 1º

A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Civil.

Parágrafo-único. Fazem parte, também, da estrutura básica da Presidência da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e os seguintes órgãos comuns de apoio aos Gabinetes:

I - Diretoria Administrativa; e.

II - Secretaria de Controle Interno.

CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 2
Art. 2º

O Gabinete Militar tem por finalidade:

I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à segurança nacional e à administração militar;

II - Zelar pela segurança do Presidente da República, dos Ministérios de Estados Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, bem como dos palácios presidenciais e residências oficiais;

III - preparar e dirigir a execução das viagens presidenciais, de acordo com as diretrizes recebidas do Presidente da República; e.

IV - coordenar, em articulação com o Cerimonial, as cerimônias militares na Presidência da República.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Artigos 3 a 8
Art. 3º

O Gabinete Militar compõe-se de:

I - Chefia;

II - Subchefia da Marinha;

III - Subchefia do Exército;

IV - Subchefia da Aeronáutica; e.

V - Serviço de Segurança.

§ 1º A Ajudância-de-Ordens, órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar.

§ 2º Cada órgão componente do Gabinete Militar terá estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar.

Art. 4º

A Chefia do Gabinete Militar é constituída de:

I - Chefe, Ministro de Estado, Oficial-General da ativa;

II - Assistente-Secretário, Oficial Superior das Forças Armadas, com Curso Superior de Guerra Naval ou equivalente;

III - dois Ajudantes-de-Ordens, oficiais das Forças Armadas, com posto de Capitão-Tenente ou equivalente;

IV - Assessores; e

V - Oficial de Gabinete.

Parágrafo-único. O Assistente-Secretário tem prerrogativa e posição hierárquica idêntica às de Subchefe.

Art. 5º

A Subchefia da Marinha é constituída de:

I - Subchefe, Capitão-de-Mar-e-Guerra, com Curso Superior de Guerra Naval; e

II - Adjuntos, Capitães-de-Fragata ou Capitães-de-Corveta, em Curso de Comando e Estado-Maior.

Art. 6º

A Subchefia do Exército é constituída de:

I - Subchefe, Coronel com Curso de Comando e Estado-Maior; e

II - Adjuntos, Tenentes-Coronéis ou Majores, com Curso de Comando e Estado-Maior.

Art. 7º

A Subchefia da Aeronáutica é constituída de:

I - Subchefe, Coronel-Aviador com Curso Superior de Comando; e

II - Adjuntos, Tenentes-Coronéis ou Majores-Aviadores com Curso de Estado-Maior.

Parágrafo-único. A Subchefia da Aeronáutica disporá ainda de um Adjunto, Major-Aviador, para exercer os encargos de segurança de transporte aéreo.

Art. 8º O Serviço de Segurança é constituído de:

I - Chefe, Oficial Superior das Forças Armadas;

II - Adjuntos, oficiais das Forças Armadas com posto de Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, ou ainda civis de nível superior.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Artigos 9 a 12
Art. 9º

Compete à Chefia do Gabinete Militar dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos do Gabinete Militar, de modo a assegurar, em sua área de atuação, assistência ao Presidente da República.

Art. 10 Compete às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

I - estudar e encaminhar documentos, bem como emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos Ministérios militares correspondentes, do Estado Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

II - manter os contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

III - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de competência do Gabinete Militar ou em que seja especialmente incumbido de atuar;

IV - realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar;

Parágrafo-único. Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.

Art.11. Compete ao Serviço de Segurança:

I - proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Ministérios de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, bem como aos palácios presidenciais oficiais, coordenado e providenciado as medidas necessárias;

II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios presidenciais e circunvizinhanças;

III - fornecer documento de identidade especial às autoridades e demais servidores da Presidência da República, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freqüentem os palácios presidenciais, em virtude do cargo ou função;

IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalho eventual nos palácios presidenciais;

V - controlar a circulação e o estacionamento de veículos em dependências dos palácios presidenciais e nas imediações; e

VI - realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.

Art. 12 O Gabinete Militar dispõe de um Protocolo, subordinado ao Assistente-Secretário, com as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar;

II - encaminhar, por intermédio do Serviço de Documentação, para publicação no Diário Oficial, os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar;

III - encaminhar ao Serviço de Documentação os processos ou documentos que devam ali ser arquivados ou registrados;

IV - executar outras tarefas cometidas pelo Assistente-Secretário.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES Artigos 13 a 18
Art. 13 Ao Ministério de Estado Chefe do Gabinete Militar incumbe:

I - assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos relativos à competência do Gabinete Militar;

II - superintender os trabalhos do Gabinete Militar;

III - transmitir aos Ministros militares e a outras autoridades ordens e diretrizes do Presidente da República;

IV - propor, ao Presidente da República, a nomeação dos Subchefes do Gabinete Militar, do Assistente-Secretário, do Chefe do Serviço de Segurança e dos Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República, bem como nomear ou designar os demais Membros de Gabinetes pertencentes ao Gabinete Militar e órgãos a ele vinculados;

V - receber, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;

VI - representar ou fazer representar o Presidente da República em cerimônias, militares ou civis;

VII - fixar a lotação do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculados;

VIII - requisitar o pessoal necessário ao funcionamento do Gabinete Militar e dos órgãos a ele vinculado, e o pessoal militar da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Controle Interno e da Ajudância-de-Ordens do Presidente da República;

IX - organizar as viagens e visitas presidenciais; e

X - baixar portarias, instruções e ordens de serviço.

Art. 14 Ao Assistente-Secretário incumbe:

I - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar;

II - receber e distribuir a correspondência sigilosa destinada do Gabinete Militar;

III - encarregar-se da correspondência oficial do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar, quando nos pertinentes aos Ministérios e órgãos a ele ligados através das Subchefias das Forças Singulares;

IV - coordenar a atuação dos Ajudantes-de-Ordens do Ministro de Estado Chefe de Gabinete Militar; e

V - conceder recompensar, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da Chefia do Gabinete Militar.

Art. 15 Aos Subchefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica incumbe:

I - superintender a execução dos trabalhos atribuídos às respectivas Subchefias;

II - prestar informações referentes aos assuntos dos Ministérios militares correspondentes e de outros órgãos relacionados com as respectivas Subchefias;

III - coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado;

IV - controlar a correspondência sigilosa distribuída às respectivas Subchefias ou por elas elaborada;

V - realizar outras tarefas atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar;

VI - promover a publicação, nos...

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