DECRETO Nº 81995, DE 19 DE JULHO DE 1978. Aprova o Regulamento do Comando-geral de Apoio e da Outras Providencias.
Decreto nº 81.995, de 19 de julho de 1978.
Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Comando-Geral de Apoio (COMGAP), definido no artigo 56, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelos Decretos nºs.65.104, de O5 de setembro de 1969, 70.627, de 25 de maio de 1972 e 81.199, de 09 de janeiro de 1978, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Apoio Logístico.
COMGAP é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
CONCEITUAÇÃO
Para efeito deste regulamento e dos regulamentos das Diretorias subordinadas ao COMGAP, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:
1 - Apoio Logístico - é o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos referentes a Material Aeroespacial, Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio, Patrimônio, Eletrônica, Telecomunicações e Proteção ao Vôo, necessários ao preparo e ao emprego do Poder Aeroespacial.
2 - Material Aeroespacial - é aquele que compreende:
a - aeronaves, foguetes, mísseis e seus componentes, equipamentos e acessórios, tais como motores, equipamentos de navegação e comunicação de bordo, equipamentos fotográficos aéreos e de sensoreamento remoto e os sobressalentes para manutenção em todos os níveis, incluindo-se armamentos aéreos e terrestres, suas munições, seus componentes e sobressalentes;
b - equipamentos de ensaio, máquinas, ferramentas de oficina e especiais e outros equipamentos necessários ao atendimento, a todos os níveis de manutenção, do material aéreo e material bélico de aviação;
c - equipamentos de apoio em terra destinados às operações aéreas, compreendendo: escadas, plataformas de manutenção, unidades de partida, reboques, tratores especiais, unidades de reabastecimento de oxigênio e congêneres;
d - pára-quedas, macações-de-vôo, capacetes-de-vôo, botas e coletes salva-vidas e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência, dispositivos de amarração e condicionamento de carga e outros equipamentos relacionados com o emprego das aeronaves; e
e - matérias-primas e produtos industriais para o consumo, a transformação e a aplicação em aeronaves, foguetes, mísseis e armamento, utilizados na Força Aérea Brasileira.
3 - Atividades de Eletrônica - são aquelas relacionadas com o suprimento, a manutenção, a padronização, a elaboração de normas e a instalação, direta ou mediante concessão ou autorização, dos equipamentos eletrônicos necessários ao apoio às atividades do Serviço de Proteção ao Vôo e à Navegação Aérea, exceto o equipamento de bordo;
4 - Serviço de Proteção ao Vôo - é o conjunto de atividades especializadas de:
a - Tráfego Aéreo e Navegação;
b - Telecomunicações e Auxílio à Navegação Aérea;
c - Meteorologia Aeronáutica,
d - Cartografia e Informações Aeronáuticas; e
e - Busca e Salvamento.
5 - Atividades de Tráfego Aéreo e Navegação - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, elaboração, catalogação e atualização de procedimentos, normas, critérios e instruções, que visem à segurança e à normalidade aérea no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade nacional, e a operação direta, ou mediante concessão ou autorização, dos órgãos vinculados a tais atividades.
6 - Atividades de Telecomunicações e de Auxílio à Navegação Aérea - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalaçãoe a operação direta, ou mediante a concessão ou autorização, dos equipamentos de telecomunicações, de identificação, de sinalização, de navegação e de automação, necessários ao apoio à navegação aérea e às Telecomunicações Aeronáuticas, Administrativas e Militares.
7 - Atividades de Meteorologia Aeronáutica - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalação e a operação, direta ou mediante concessão ou autorização, do material e equipamento utilizados em meteorologia, estando nelas compreendidas a execução, direta ou mediante concessão ou autorização, de previsões, de sondagem e de divulgação das informações meteorológicas necessárias ao apoio à navegação aérea.
8 - Atividades de Cartografia e Informações Aeronáuticas - são aquelas relacionadas com a...
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