DECRETO Nº 81995, DE 19 DE JULHO DE 1978. Aprova o Regulamento do Comando-geral de Apoio e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.995, de 19 de julho de 1978.

Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

CAPÍTULO I Artigos 1.0 e 2.0

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º - 0

Comando-Geral de Apoio (COMGAP), definido no artigo 56, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelos Decretos nºs.65.104, de O5 de setembro de 1969, 70.627, de 25 de maio de 1972 e 81.199, de 09 de janeiro de 1978, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Apoio Logístico.

Art. 2º - 0

COMGAP é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

CAPÍTULO II Artigo 3

CONCEITUAÇÃO

Art. 3º

Para efeito deste regulamento e dos regulamentos das Diretorias subordinadas ao COMGAP, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:

1 - Apoio Logístico - é o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos referentes a Material Aeroespacial, Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio, Patrimônio, Eletrônica, Telecomunicações e Proteção ao Vôo, necessários ao preparo e ao emprego do Poder Aeroespacial.

2 - Material Aeroespacial - é aquele que compreende:

a - aeronaves, foguetes, mísseis e seus componentes, equipamentos e acessórios, tais como motores, equipamentos de navegação e comunicação de bordo, equipamentos fotográficos aéreos e de sensoreamento remoto e os sobressalentes para manutenção em todos os níveis, incluindo-se armamentos aéreos e terrestres, suas munições, seus componentes e sobressalentes;

b - equipamentos de ensaio, máquinas, ferramentas de oficina e especiais e outros equipamentos necessários ao atendimento, a todos os níveis de manutenção, do material aéreo e material bélico de aviação;

c - equipamentos de apoio em terra destinados às operações aéreas, compreendendo: escadas, plataformas de manutenção, unidades de partida, reboques, tratores especiais, unidades de reabastecimento de oxigênio e congêneres;

d - pára-quedas, macações-de-vôo, capacetes-de-vôo, botas e coletes salva-vidas e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência, dispositivos de amarração e condicionamento de carga e outros equipamentos relacionados com o emprego das aeronaves; e

e - matérias-primas e produtos industriais para o consumo, a transformação e a aplicação em aeronaves, foguetes, mísseis e armamento, utilizados na Força Aérea Brasileira.

3 - Atividades de Eletrônica - são aquelas relacionadas com o suprimento, a manutenção, a padronização, a elaboração de normas e a instalação, direta ou mediante concessão ou autorização, dos equipamentos eletrônicos necessários ao apoio às atividades do Serviço de Proteção ao Vôo e à Navegação Aérea, exceto o equipamento de bordo;

4 - Serviço de Proteção ao Vôo - é o conjunto de atividades especializadas de:

a - Tráfego Aéreo e Navegação;

b - Telecomunicações e Auxílio à Navegação Aérea;

c - Meteorologia Aeronáutica,

d - Cartografia e Informações Aeronáuticas; e

e - Busca e Salvamento.

5 - Atividades de Tráfego Aéreo e Navegação - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, elaboração, catalogação e atualização de procedimentos, normas, critérios e instruções, que visem à segurança e à normalidade aérea no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade nacional, e a operação direta, ou mediante concessão ou autorização, dos órgãos vinculados a tais atividades.

6 - Atividades de Telecomunicações e de Auxílio à Navegação Aérea - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalaçãoe a operação direta, ou mediante a concessão ou autorização, dos equipamentos de telecomunicações, de identificação, de sinalização, de navegação e de automação, necessários ao apoio à navegação aérea e às Telecomunicações Aeronáuticas, Administrativas e Militares.

7 - Atividades de Meteorologia Aeronáutica - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalação e a operação, direta ou mediante concessão ou autorização, do material e equipamento utilizados em meteorologia, estando nelas compreendidas a execução, direta ou mediante concessão ou autorização, de previsões, de sondagem e de divulgação das informações meteorológicas necessárias ao apoio à navegação aérea.

8 - Atividades de Cartografia e Informações Aeronáuticas - são aquelas relacionadas com a...

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