DECRETO Nº 65391, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Aprova o Regulamento do Comando do Comando-geral de Apoio e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.391, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Comando do Comando - Geral de Apoio e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando - Geral de Apoio, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Ficam revogadas os Decretos nºs 37.849, de 2 de setembro de 1955, 42.991, de 6 de janeiro de 1958; 48.014, de 5 de abril de 1960; 1.865, de 11 de dezembro de 1962 e o de nº 57.054, de 11 de outubro de 1965.

§ 1º Fica desativado o Núcleo do Comando do Comando - Geral de Apoio, ativado pelo Decreto nº 64.448, de 2 de maio de 1969.

§ 2º O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à desativação da atual estrutura das Diretorias de que tratam os Decretos ora revogados.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148 da Independência e 81º da República.

Augusto Hamman Rademaker GrÜnewald

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

REGULAMENTO DO COMANDO DO COMANDO-GERAL DE APOIO

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Comando do Comando - Geral de Apoio, definido no artigo 56 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1969, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no setor da logística, cabendo-lhe em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico, no âmbito geral do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O Comando do Comando - Geral de Apoio é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º O Comando do Comando - Geral de Apoio é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao Comando do Comando - Geral de Apoio:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no que diz respeito às atividades especializadas de apoio logístico, Militar e de Infra-estrutura;

2 - a supervisão, a coordenação e o contrôle dos Grandes Comandos subordinados;

3 - a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes;

4 - o asseguramento do cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas, aprovados pelo Ministro da Aeronáutica.

5 - a proposta de normas, critérios, princípios e programas relativos às atividades especializadas de apoio logístico, militar e de Infra-estrutura;

6 - a preparação dos Grandes Comandos subordinados para proporcionarem eficiente apoio logístico às operações de caráter militar; e

7 - o estudo e o preparo de planos de mobilização de recursos logísticos, tendo em vista as necessidades da FAB, no interesse da Segurança Nacional.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição...

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