DECRETO Nº 74625, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974. Aprova o Regulamento Dos Destacamentos de Proteção Ao Voo - Deteção e Telecomunicações e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 74.625, 27 DE SETEMBRO DE 1974.

Aprova o Regulamento dos Destacamentos de proteção ao Vôo - Deteção e Telecomunicação e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de Setembro de 1969, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Destacados de Proteção ao Vôo - Deteção e Telecomunicações, que com esta baixa, assinando pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27de Setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DOS DESTACAMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO-DETEÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidades e Subordinação

Art. 1º Os Destacamento de Proteção ao Vôo-Deteção e Telecomunicações (DPV-DT), criados pelo artigo 3º, do Decreto nº 73.160, de 14 de novembro de 1973, são os Órgão do Ministério da Aeronáutica que têm por finalidade operar e manter os equipamentos de proteção ao Vôo, deteção e telecomunicações do Sistema DACTA.

Art. 2º As respectivas sedes e a subordinação dos Destacados de Proteção ao Vôo-Deteção e Telecomunicações, serão estabelecidas por ato do Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do NUCINDACTA.

CAPÍTULO II

Conceituação

Art. 3º Para efeito deste regulamento os termos e expressões abaixo têm a seguintes conceituações:

1 - Fundação Sistemática de Deteção - é o conjunto de atividades e sensores do Sistema DACTA que visa a detenção de aeronaves para fins de controle de tráfego aéreo e defesa aérea.

2 - Função Sistemática de Telecomunicação - é o conjugado de atividade e equipamento do sistema DACTA que visa transporte dos dados coletados pelos sensores e das ordens e instruções necessárias ao controle de trafego aéreo e defesa aérea.

3 - Degradação do Sistema ou funcionamento degradado do Sistema - é o modo de funcionamento que tem por finalidade assegurar o cumprimento das missões para quais o Sistema foi concebido, em sua totalidade ou parcialmente, de acordo com o grau de disponibilidade que possa afetar as cadeias (meios) técnicas.

4 - Manutenção do 1º (primeiro) Escalão - são as intervenção elementares nos equipamentos, destinados a sanar defeito de grande freqüência e, ainda, a manutenção de rotina (diária).

5 - Manutenção de 2º (segundo) Escalão - são as intervenções nos equipamentos, com o objetivo de substituir componentes especiais, cartões, válvulas, etc. e, ainda, a manutenção de rotina (semanal e mensal).

6 - Oficial de Sistemas - é o Oficial qualificado em Sistemas e Sub-Sistemas do Sistema DACTA, através de cursos e/ ou estagios regulares ministrados no Centro de Atualização Técnica (CAT) e no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT