DECRETO Nº 66094, DE 19 DE JANEIRO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral de Comunicações e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 66.094, DE 19 DE JANEIRO DE 1970.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações - criada pelo Decreto-lei nº 541, de 18 de abril de 1969 - que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÕES - (DGCom)
TÍTULO I
Generalidades
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) subordinada ao DPO, como Órgão de Direção Setorial específico do Sistema Administrativo de Comunicações, incumbe-se de estudar, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas às Comunicações do Exército, de acôrdo com as diretrizes baixadas pelos Escalões Superiores e responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao constante reequipamento do Exército.
Parágrafo único. Incluem-se como atividades de Comunicações, as de Fotografia, Cinematografia, Televisão, Eletrônica e Criptologia.
Atribuições gerais
Art. 2º À DGCom compete:
1) elaborar, coordenar a implantação e fiscalizar a execução do Plano de Comunicações do Exército;
2) estabelecer normas referentes a assuntos de suas atribuições e fiscalizar sua aplicação;
3) planejar, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior, a Mobilização dos Meios (pessoal, material e instalações), Sistemas de Comunicações e o Equipamento do Território Nacional;
4) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;
5) estudar assuntos referentes à Doutrina de Comunicações e no Ensino e encaminhar suas conclusões ao Escalão Superior;
6) propor medidas relacionadas com a movimentação do pessoal de Comunicações;
7) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os Projetos e Atividades constantes da programação do Ministério do Exército, sob sua responsabilidade;
8) planejar, orientar, coordenar e, mediante autorização superior, apoiar os núcleos sociais das localidades atendidas pelo Sistema de Comunicações do Exército;
9) responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao Exército;
10) elaborar os Regulamentos concernentes à Doutrina de Comunicações e ao ensino e instrução, bem como os manuais técnicos, de acôrdo com as Diretrizes do Estado-Maior do Exército;
11) orientar, coordenar e controlar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de material, instalações e Sistema de Comunicações para o Exército;
12) realizar inspeções técnicas de Comunicações nas Organizações Militares do Exército;
13) fiscalizar a fabricação de material de Comunicações.
Art. 3º No que diz respeito aos Órgãos subordinados, compete à DGCom, particularmente:
1) julgar seus programas de atividades;
2) orientar, coordenar e fiscalizar:
a) a distribuição e a utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;
b) os estudos, projetos e orçamentos que deverão preceder a execução de obras e instalações de Comunicações para qualquer Organização Militar do Exército;
c) tôdas as providências relacionadas com o Suprimento e a Manutenção de Comunicações para o Exército;
d) a fabricação de material de Comunicações;
e) estudos e pesquisas relativos a material de Comunicações, instalações de Comunicações, operação de Sistemas de Comunicações e propagação.
TÍTULO II
Organização
Da Organização Geral
Art. 4º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) compreende:
1) Direção;
2) 5 (cinco) Seções.
Art. 5º São diretamente subordinadas à DGCom;
1) Diretoria de Material de Comunicações (DMCom);
2) Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom);
3) Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CEDCom);
Da Organização pormenorizada
Art. 6º A Direção da DGCom compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 7º O Gabinete compreende
1) Chefia;
2)...
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