DECRETO Nº 66094, DE 19 DE JANEIRO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral de Comunicações e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.094, DE 19 DE JANEIRO DE 1970.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Comunicações - criada pelo Decreto-lei nº 541, de 18 de abril de 1969 - que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÕES - (DGCom)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) subordinada ao DPO, como Órgão de Direção Setorial específico do Sistema Administrativo de Comunicações, incumbe-se de estudar, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas às Comunicações do Exército, de acôrdo com as diretrizes baixadas pelos Escalões Superiores e responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao constante reequipamento do Exército.

Parágrafo único. Incluem-se como atividades de Comunicações, as de Fotografia, Cinematografia, Televisão, Eletrônica e Criptologia.

CAPÍTULO II

Atribuições gerais

Art. 2º À DGCom compete:

1) elaborar, coordenar a implantação e fiscalizar a execução do Plano de Comunicações do Exército;

2) estabelecer normas referentes a assuntos de suas atribuições e fiscalizar sua aplicação;

3) planejar, de acôrdo com Diretrizes do Escalão Superior, a Mobilização dos Meios (pessoal, material e instalações), Sistemas de Comunicações e o Equipamento do Território Nacional;

4) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;

5) estudar assuntos referentes à Doutrina de Comunicações e no Ensino e encaminhar suas conclusões ao Escalão Superior;

6) propor medidas relacionadas com a movimentação do pessoal de Comunicações;

7) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os Projetos e Atividades constantes da programação do Ministério do Exército, sob sua responsabilidade;

8) planejar, orientar, coordenar e, mediante autorização superior, apoiar os núcleos sociais das localidades atendidas pelo Sistema de Comunicações do Exército;

9) responsabilizar-se pela obtenção do material de Comunicações necessário ao Exército;

10) elaborar os Regulamentos concernentes à Doutrina de Comunicações e ao ensino e instrução, bem como os manuais técnicos, de acôrdo com as Diretrizes do Estado-Maior do Exército;

11) orientar, coordenar e controlar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de material, instalações e Sistema de Comunicações para o Exército;

12) realizar inspeções técnicas de Comunicações nas Organizações Militares do Exército;

13) fiscalizar a fabricação de material de Comunicações.

Art. 3º No que diz respeito aos Órgãos subordinados, compete à DGCom, particularmente:

1) julgar seus programas de atividades;

2) orientar, coordenar e fiscalizar:

a) a distribuição e a utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;

b) os estudos, projetos e orçamentos que deverão preceder a execução de obras e instalações de Comunicações para qualquer Organização Militar do Exército;

c) tôdas as providências relacionadas com o Suprimento e a Manutenção de Comunicações para o Exército;

d) a fabricação de material de Comunicações;

e) estudos e pesquisas relativos a material de Comunicações, instalações de Comunicações, operação de Sistemas de Comunicações e propagação.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO III

Da Organização Geral

Art. 4º A Diretoria Geral de Comunicações (DGCom) compreende:

1) Direção;

2) 5 (cinco) Seções.

Art. 5º São diretamente subordinadas à DGCom;

1) Diretoria de Material de Comunicações (DMCom);

2) Diretoria de Operações de Comunicações (DOCom);

3) Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações (CEDCom);

CAPÍTULO IV

Da Organização pormenorizada

Art. 6º A Direção da DGCom compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 7º O Gabinete compreende

1) Chefia;

2)...

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