DECRETO Nº 67555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Aprova o Regulamento da Diretoria de Documentação e Historico e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada, nesta data, a Diretoria de Documentação e Histórico.

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica baixará progressivamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dêste Regulamento, os atos necessários à reestruturação e ativação dos órgãos subordinados ao Diretor de Documentação e Histórico, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E HISTÓRICO

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria de Documentação e Histórico (DIRDOC), é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de expediente, de arquivologia, de bibliologia, de histórico, de museologia e de cerimonial.

Art. 2º

A Diretoria de Documentação e Histórico é diretamente subordinada ao Comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º

A Diretoria de Documentação e Histórico é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete à Diretoria de Documentação e Histórico:

1 - o estudo e planejamento dos assuntos relativos às atividades do Ministério da Aeronáutica, abrangendo a documentação administrativa, gráfica áudio-visual, histórica, e, ainda, as de cerimonial;

2 - a proposta de normas, critérios, princípios e programas relativos aos assuntos de arquivologia, bibliotecologia, discologia, museologia, reprodução de documentos, assim como, correspondência oficial, cerimonial e histórico;

3 - a asseguração do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Serviços e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;

4 - a supervisão das atividades do Museu da Aeronáutica, da Biblioteca da Aeronáutica e da Imprensa da Aeronáutica;

5 - a consolidação das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais da Direção, das Subdiretorias e dos Órgãos subordinados.

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO I Artigos 5 a 22

Organização e Atribuição dos Órgãos

Art. 5º

A Diretoria de Documentação e Histórico compõe-se de:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Documentação;

3 - Subdiretoria de Histórico e Cerimonial; e

4 - Gabinete.

§ 1º O Diretor de Documentação e Histórico dispõe de uma Secretária para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas.

§ 2º Ao Chefe da Secretária, como Assistente do Diretor, compete administrá-la e secretariar as reuniões da Diretoria.

Art. 6º

Ao Diretor de Documentação e Histórico, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe conferem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos componentes da Diretoria de Documentação e Histórico, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º dêste Regulamento;

2 - orientar a elaboração do orçamento-programa e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Diretoria e dos Órgãos subordinados e apresentá-las como um todo, ao Comandante Geral do Pessoal;

3 - deligenciar para que sejam atingidos os objetivos previstos nos regulamentos dos sistemas dos quais a Diretoria de Documentação e Histórico é o órgão central, exercendo a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica;

4 - propor ao Comandante Geral do Pessoal as normas, critérios, princípios e programas relativos às atividades relacionadas com os serviços vinculados, elaborados pelas Subdiretorias;

5 - organizar, propiciar a organização, incrementar e supervisionar o Museu da Aeronáutica, a Biblioteca da Aeronáutica e a Imprensa da Aeronáutica;

6 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas estranhos à sua Diretoria a modificação e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas;

7 - baixar os atos necessários à orientação administrativa dos Órgãos subordinados.

Art. 7º

A Subdiretoria de Documentação, diretamente subordinada ao Diretor de...

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