DECRETO Nº 72708, DE 28 DE AGOSTO DE 1973. Retifica Decretos que Aprovaram o Enquadramento do Pessoal Amparado Pelas Lei 3.967, de 5 de Outubro de 1961, e Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, e o Decreto 70.291, de 15 de Março de 1972, Bem Assim a Fusão das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos ...

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DECRETO Nº 72.708, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

Retifica Decretos que aprovaram o enquadramento do pessoal amparado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, e o de número 70.291, de 15 de março de 1972, bem assim a fusão das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo e vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e o que consta dos Processos números 1.633 e 2.102, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma dos Anexos que são parte integrante deste Decreto, as relações nominais que acompanham os Decretos números 62.039, de 3 janeiro de 1968; 66.008, de 30 de dezembro de 1969; 68.335, de 10 de março de 1971; 63.654, de 20 de novembro de 1968; 66.003, de 30 de dezembro de 1969; 69.317, de 6 de outubro de 1971, e 70.434, de 18 de abril de 1972, que aprovaram os enquadramentos do pessoal amparado pelas leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962 bem como o Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972, que aprovou a fusão das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para o fim de sanar omissões havidas quanto da elaboração dos expedientes que se convertem nos citados decretos.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelos decretos mencionados.

Art. 2º A retificação do Decreto nº 70.291, de 1972, mencionada, não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos 42 (quarenta e dois) cargos vagos no Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram:

a) a partir de 6 de outubro de 1961, para o pessoal abrangido pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961;

b) a partir de 15 de junho de 1962, para o pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; e

c) a partir de 1º de junho de 1964, para o pessoal beneficiado pelo artigo 9º da Lei nº 4.345,...

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