DECRETO Nº 71041, DE 30 DE AGOSTO DE 1972. Aproveita No Quadro de Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.041, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de se aplicar, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os seguintes disponíveis, respeitado o regime jurídico dos mesmos:

  1. no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A: Francisco Fusco Angélico, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintedência do Vale do São Francisco, em vaga decorrente da aposentadoria de Constança Passeri;

  2. no caso de Escriturário, código AF-202.10.B; Noélia Almeida Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas do Ministério do Interior, em vaga decorrente da exoneração de Regina Alda Mendes Pereira.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterão ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores...

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