DECRETO Nº 72675, DE 21 DE AGOSTO DE 1973. Aproveita No Quadro de Pessoal do Ministerio da Fazenda Servidor em Disponibilidade No Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.675, DE 21 DE AGOSTO DE 1973.

Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda servidor em disponibilidade no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado, com o artigo 8º, do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aproveitado no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Severino Inácio de Souza, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da promoção de Antônio de Oliveira Benfeito Filho.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária, a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT