DECRETO Nº 73339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Agricultura, Servidor em Disponibilidade, e da Outras Providencias.

decreto nº 73.339 - de 19 de dezembro de 1973

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8° do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1°

Fica aproveitado no cargo de Técnica Rural, código P - 205.13.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, João Travasso de Arruda, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da exoneração de Joaquim de Brito Nicolau, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O Órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de...

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