DECRETO Nº 68679, DE 25 DE MAIO DE 1971. Aproveita Servidores em Disponibilidade e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.679 - DE 25 DE MAIO DE 1971.

Aproveita servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha os seguintes servidores disponíveis, respeitado o seu regime jurídico anterior:

  1. no cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A:

    1) Getúlio Lamaignere de Menezes, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, em vaga decorrente da promoção de Carlos Herllo Miniati Câmara;

    2) Luis Celso Cabral de Farias, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social, em vaga decorrente da promoção de Kleber de Oliveira;

  2. no cargo de Escrevente-Dactilógrafo, código AF-204.7:

    3) Elza de Souza Coelho e Leda Corrêa Garcia Nascimento, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas constantes das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 66.649, de 1 de junho de 1970;

  3. no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1.701.13.A:

    4) Aldinéia de Salles Montenegro, Alice Siqueira Leal Branco, Dulcinéa Souza da Silva, Elisa Fernandes de Souza, Elza Laurinda Morgado da Silva, Enegilda Barros Ferreira, Estela de Gusmão Gama, Ilza de Lemos Suzart, Maria Elizete da Silva Magalhães, Maria Geralda Martins, Neuza Ferreira, Norma Viallet, Ruth Carvalho da Fonseca Ribeiro e Neyde Salete Nogueira Passos, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, em vagas constantes das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 66,649, de 1º de junho de 1970.

Art. 2º

Os órgãos de pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto Nacional da Previdência Social e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterão ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da...

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