DECRETO Nº 72942, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, Servidores em Disponibilidade, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 72.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.
Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura , servidores em disponibilidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99. § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1969, e no artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes servidores colocados em disponibilidade em iguais cargos do Quadro Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior:
I) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:
-
Terezinha Alves Pereira Leitão, em vaga decorrente da transferência de Waldívia dos Santos;
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Manoel Castro Irmãos, em vaga decorrente da exoneração de André Silva Filho;
-
Francisco Tupany Gomes de Oliveira, em vaga decorrente da aposentadoria de Antônia Prazeres;
II) no cargo de Bombeiro-Hidráulico, código A-1201.8 A:
-
Francisco de Sena Machado, em vaga decorrente da promoção de José da Silva Magalhães;
lll) no cargo de Motorista, código CT-401.8.A:
a).José Joaquim de França, em vaga decorrente da promoção de Heitor Pereira Gomes;
-
Antônio José de Moura em vaga decorrente da promoção de Romão Ezequiel de Lima;
-
Raimundo Gomes Pedrosa, em vaga decorrente da aposentadoria de João Rodrigues de Paula;
IV) no cargo de servente, código GL-104.5:
-
Raimunda Gonçalves Alves em vaga decorrente da aposentadoria de Octávio Malaquias de Souza;
-
Francisco das Chagas Silva em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Inocêncio de Oliveira.
O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da...
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