DECRETO Nº 72942, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, Servidores em Disponibilidade, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura , servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99. § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1969, e no artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes servidores colocados em disponibilidade em iguais cargos do Quadro Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior:

I) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:

  1. Terezinha Alves Pereira Leitão, em vaga decorrente da transferência de Waldívia dos Santos;

  2. Manoel Castro Irmãos, em vaga decorrente da exoneração de André Silva Filho;

  3. Francisco Tupany Gomes de Oliveira, em vaga decorrente da aposentadoria de Antônia Prazeres;

    II) no cargo de Bombeiro-Hidráulico, código A-1201.8 A:

  4. Francisco de Sena Machado, em vaga decorrente da promoção de José da Silva Magalhães;

    lll) no cargo de Motorista, código CT-401.8.A:

    a).José Joaquim de França, em vaga decorrente da promoção de Heitor Pereira Gomes;

  5. Antônio José de Moura em vaga decorrente da promoção de Romão Ezequiel de Lima;

  6. Raimundo Gomes Pedrosa, em vaga decorrente da aposentadoria de João Rodrigues de Paula;

    IV) no cargo de servente, código GL-104.5:

  7. Raimunda Gonçalves Alves em vaga decorrente da aposentadoria de Octávio Malaquias de Souza;

  8. Francisco das Chagas Silva em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Inocêncio de Oliveira.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da...

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