DECRETO Nº 92434, DE 03 DE MARÇO DE 1986. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Areas de Terras e Benfeitorias Necessarias a Execução do Programa Aproveitamentos Hidroagricolas do Projeto do Mearim, Na Região de Arari, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.434, DE 03 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, 9.873 (nove mil oitocentos e setenta e três hectares), necessárias à execução do programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM", no Município de Arari, Estado do Maranhão, constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-C-1 (ARARI) e SA 23-Z-C-IV (Lago Açu) localizado nas margens do Rio Mearim, compreendendo parte do município de Arari, no Estado do Maranhão, definido pelas suas coordenadas no sistema UTM (Fuso nº 23 com meridiano central de longitude 45º) assim caracterizado:

Partindo do ponto B-01, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 520.600, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N = 9.616.700 e E = 521.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 522.300. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 522.600. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-05, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 523.100. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-06, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 523.630. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-07, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 524.400. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-08, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 526.000. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B09, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 526.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-10, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 528.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-11, de coordenadas N = 9.618.000 e...

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