DECRETO Nº 51987, DE 03 DE MAIO DE 1963. Retifica o Decreto 51.518, de 5 de Junho de 1962, que Aprovou o Enquadramento Dos Cargos, Funções e Empregos da Estrada de Ferro Sampaio Correia e da Outras Providencias.

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(*) DECRETO Nº 51.987, DE 3 DE MAIO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 51.518, de 5 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro Sampaio Correia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, na forma dos anexos, o enquadramento aprovado pelo Decreto número 51.518 de 25 de junho de 1962, dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro Sampaio Correia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º São considerados transferidos para o Ministério da Viação e Obras Públicas; - Quadros I e III; para os Quadros Permanentes do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da vigência dos atos, também relacionados que autorizaram as respectivas lotações.

Parágrafo único. Os órgãos em que estão lotados êsses servidores reverão seus enquadramentos no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º Ficam suprimidos os cargos constantes das Tabelas anexas: 8 Auxiliar de Maquinista - F. 122 - 8; 2 Escrevente Datilógrafo - AF. 204 - 7; 19 Artífice de Manutenção - A. 305 - 6; 2 de Marceneiro - A. 603 - 8. A; 2 Fundidor - A. 1.707 - 8.A; 3 Funileiro - A 1.709 - 8.A; 1 Motorista - CT. 401 - 8.A.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.

Art. 6º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias na conformidade do art. 79 da Lei nº 3.780, de 1960, observado no que couber o disposto no Decreto nº 43.549 de 10 de abril de 1957, art. 6º § 3º.

Art. 7º Os valôres dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, art. 1º bem como a partir de 1º de abril de 1962, na forma da Lei - nº 4.069, de 11 de julho de 1962...

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