DECRETO Nº 75145, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974. Retifica o Decreto 61.698, de 13 de Novembro de 1967, que Aprovou o Enquadramento do Pessoal do Ministerio do Exercito, Amparado Pelo Disposto No Paragrafo Unico, do Artigo 23, da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.145, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos I e II, o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de incluir cargos nas séries de classes e classes singulares do Quadro de Pessoal daquele Ministério, destinados ao enquadramento de servidores igualmente beneficiados pelo mencionado dispositivo legal.

Parágrafo único. O enquadramento assim como as vantagens financeiras dos funcionários alcançados pela medida a que se refere o artigo anterior, retroagem a 15 de junho de 1962.

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, com as modificações introduzidas por meio de atos posteriores, para incluir nas respectivas séries de classes e classes singulares os cargos constantes do Anexo II...

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