DECRETO Nº 65616, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969. Retifica o Decreto 63.154, de 22 de Agosto de 1968, que Aprovou o Enquadramento Definitivo do Pessoal Amparado Pelo Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, e Artigo 36 da Lei 4.345, de 26 de Junho de 1964, e da Outras Providencias.

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decreto nº 65.616, de 23 de outubro de 1969.

Retifica o Decreto nº 63.154, de 22 de agôsto de 1968, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e artigo 36 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e artigo 36 da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964,

decretam:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento definitivo do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, pertencentes a Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, aprovado pelo Decreto número 63.154, de 22 de agôsto de 1968, para efeito de excluir 1(um) cargo da classe Singular de professor de Ensino Industrial Básico Código EC.510-16 e 3 (três) cargos da Classe Singular de Professor de Ofícios, código EC.513.13, e incluir 4 (quatro) cargos da Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC.506.17.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o presente Decreto, fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 63.154, de 22 de agôsto de 1968, com a exclusão de Maria Amélia Pinto de Castro da Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC. 510.16 e Ivan Gomes Paes Leme, Salomão Friedeman e Walter da Silva Curveio...

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