DECRETO Nº 35837, DE 14 DE JULHO DE 1954. Retifica o Decreto 33.861, de 21 de Setembro de 1953, que Aprovou a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Alfandega de Corumba, Estado de Mato Grosso, Ministerio da Fazenda.
DECRETO Nº 35.837, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Retifica o Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 2 de outubro do mesmo ano, na parte relativa às Séries Funcionais de Trabalhador e Marinheiro.
Parágrafo único. - A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto número 33.861, de 21 de setembro de 1953.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alfândega de Corumbá - Estado de Mato Grosso
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Marinheiro
Marinheiro
2
53,40
-
-
2
18
-
-
2
2
Trabalhador
Trabalhador
7
52,40
-
-
7
18
-
-
7
7
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