DECRETO Nº 35837, DE 14 DE JULHO DE 1954. Retifica o Decreto 33.861, de 21 de Setembro de 1953, que Aprovou a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Alfandega de Corumba, Estado de Mato Grosso, Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 35.837, DE 14 DE JULHO DE 1954.

Retifica o Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Alfândega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.861, de 21 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 2 de outubro do mesmo ano, na parte relativa às Séries Funcionais de Trabalhador e Marinheiro.

Parágrafo único. - A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto número 33.861, de 21 de setembro de 1953.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Alfândega de Corumbá - Estado de Mato Grosso

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Marinheiro

Marinheiro

2

53,40

-

-

2

18

-

-

2

2

Trabalhador

Trabalhador

7

52,40

-

-

7

18

-

-

7

7

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