DECRETO Nº 60538, DE 06 DE ABRIL DE 1967. Altera o Decreto 534, de 23 de Janeiro de 1962, que Aprovou o Regimento da Secretaria do Comercio do Ministerio da Industria e do Comercio.
Decreto nº 60.538, de 6 de abril de 1967.
Altera o Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962, que aprovou o Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 32 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,
Decreta:
O item III do artigo 9º e a Seção III e respectivos artigos 21 a 25 do Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962, passam a ter a seguinte redação:
?Art. 9º O Departamento Nacional do Comércio compreende:
I - .............................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
III - Divisão de Exposições e Feiras.
Da Divisão de Exposições e Feiras
I - supervisionar as exposições mantidas pelo Ministério da Indústria e do Comércio;
II - estudar e sugerir tôdas as medidas que visem a facilitar e incrementar as exposições e feiras, de qualquer natureza, regionais, nacionais e internacionais;
III - articular-se com os órgãos competentes visando à tomada de providências ligadas à realização de exposições e feiras, regionais, nacionais e internacionais, tanto no território nacional como no estrangeiro;
IV - estudar e dar parecer sôbre os pedidos de autorização, concessão e auxílio financeiro para o funcionamento de exposições e feiras, de qualquer natureza, regionais, nacionais e internacionais;
V - preparar os projetos de atos que venham a regular o funcionamento de exposições e feiras, de qualquer natureza;
VI - fiscalizar as exposições e feiras de qualquer natureza, a fim de verificar o fiel cumprimento da legislação pertinente;
VII - Organizar o Calendário Nacional de exposições e feiras;
VIII - coletar e manter atualizados os dados estatísticos referentes a exposições e feiras;
IX - promover a divulgação do Calendário Nacional de exposições e feiras, bem como dos dados estatísticos a elas relacionados.
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Seção de Exposições e Feiras (SEF);
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Seção de Autorização e Fiscalização (SAF);
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Seção de Promoção, Divulgação e Calendário (SPDC);
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