DECRETO Nº 60538, DE 06 DE ABRIL DE 1967. Altera o Decreto 534, de 23 de Janeiro de 1962, que Aprovou o Regimento da Secretaria do Comercio do Ministerio da Industria e do Comercio.

Decreto nº 60.538, de 6 de abril de 1967.

Altera o Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962, que aprovou o Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 32 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

O item III do artigo 9º e a Seção III e respectivos artigos 21 a 25 do Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 9º O Departamento Nacional do Comércio compreende:

I - .............................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

III - Divisão de Exposições e Feiras.

SEÇÃO III Artigos 21 a 25

Da Divisão de Exposições e Feiras

Art. 21 À Divisão de Exposições e Feiras (DEF) compete:

I - supervisionar as exposições mantidas pelo Ministério da Indústria e do Comércio;

II - estudar e sugerir tôdas as medidas que visem a facilitar e incrementar as exposições e feiras, de qualquer natureza, regionais, nacionais e internacionais;

III - articular-se com os órgãos competentes visando à tomada de providências ligadas à realização de exposições e feiras, regionais, nacionais e internacionais, tanto no território nacional como no estrangeiro;

IV - estudar e dar parecer sôbre os pedidos de autorização, concessão e auxílio financeiro para o funcionamento de exposições e feiras, de qualquer natureza, regionais, nacionais e internacionais;

V - preparar os projetos de atos que venham a regular o funcionamento de exposições e feiras, de qualquer natureza;

VI - fiscalizar as exposições e feiras de qualquer natureza, a fim de verificar o fiel cumprimento da legislação pertinente;

VII - Organizar o Calendário Nacional de exposições e feiras;

VIII - coletar e manter atualizados os dados estatísticos referentes a exposições e feiras;

IX - promover a divulgação do Calendário Nacional de exposições e feiras, bem como dos dados estatísticos a elas relacionados.

Art. 22 A Divisão de Exposições e Feiras (DEF) compreende:
  1. Seção de Exposições e Feiras (SEF);

  2. Seção de Autorização e Fiscalização (SAF);

  3. Seção de Promoção, Divulgação e Calendário (SPDC);

Art. 23 À Seção de Exposições e...

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