DECRETO Nº 75791, DE 28 DE MAIO DE 1975. Dispõe Sobre a Alteração do Decreto 64.172, de 6 de Março de 1969, que Aprovou o Enquadramento do Pessoal da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca (sudepe), Modificado Pelo de 64.859, de 23 de Julho de 1967, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.791, DE 28 DE MAIO DE 1975.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 64.172, de 6 março de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), modificado pelo de nº 64.859, de 23 de julho de 1967, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.983-72, do DASP,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 64.172, de 6 de março de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 64.859, de 23 de julho de 1969, para corrigir o enquadramento de Maria José Silva Nicodemos, da classe de Professor-Auxiliar de Ensino Primário, Código EC 516.7, para a de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, Código EC-514.11, da sistemática de Classificação de Cargos instituída pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Parágrafo único. A retificação de enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 18 de julho de 1963, data da vigência da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) apostilará o título da funcionária abrangida por este decreto, observado o disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

Art. 4º

Este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º...

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