DECRETO Nº 71389, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972. Altera o Dec/060991/67 de 12 07 67, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 71.389, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972.

Altera o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de ajustá-los à nova estrutura do seu órgão de pessoal de que trata o artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º

A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformado em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado das Divisões de Legislação e Controle de Cargos e Empregos; e de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º

O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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