DECRETO Nº 58162, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Dispõe Sobre a Criação de Area Prioritaria de Emergencia para Fins de Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 58.162, DE 6 DE ABRIL DE 1966.

Dispõe sôbre a criação de área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 40 do Decreto nº 55.891, de 30 de março de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, a área constituída pelo Estado do Rio Grande do Sul, em tôda a sua extensão geográfica.

Art. 2º Fica criada a Delegacia Regional do Rio Grande do Sul - IBRAR do Rio Grande do Sul, que, com sede em Pôrto Alegre e jurisdição sôbre a área definida no artigo anterior, terá as atribuições previstas no art. 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.889, de 31 de março de 1965, bem como as finalidades estabelecidas pelo art. 3º da Portaria nº 130, de 15 de outubro de 1965, do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

Art. 3º A intervenção governamental na área de que trata êste decreto, far-se-á por três anos, podendo ser prorrogada.

Art. 4º Os trabalhos do IBRAR do Rio Grande do Sul, obedecendo a um "Plano de Emergência" a ser incluído no respectivo "Plano Regional de Reforma Agrária" envolverão atividades:

a) de levantamento cadastral técnico como previsto no parágrafo 1º do art. 46 do Estatuto da Terra, baseando-se em fotointerpretação e apoio terrestre abrangendo os imóveis rurais da área;

b) para o estudo preliminar da área e avaliação dos recursos naturais ocorrentes, bem como encaminhamento dos processos de desapropriação para discriminação de terras públicas na referida área;

c) visando solução definitiva dos problemas gerados pelas invasões e desapropriações de terras realizadas na área de sua jurisdição antes de 31 de março de 1964;

d) para regularização da ocupação dos imóveis rurais pertencentes à União, e a desocupação das terras públicas federais atualmente invadidas e destinadas à constituição de núcleos coloniais, reservas florestas e a proteção de mananciais;

e) de regularização dos títulos de posse dos imóveis rurais ocupados por posseiros existentes na área;

f) estudo das condições sócio-econômicas dos municípios do Estado;

g) relativas à distribuição de terras e ao aperfeiçoamento e valorização dos empresários bem como dos trabalhadores rurais;

h) visando à...

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