DECRETO Nº 64033, DE 27 DE JANEIRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas Destinadas a Bacia de Acumulação do Aproveitamento de Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Tiete, Localizadas Nos Municipios de Arealva, Pederneiras, Boraceia, Itaju e Bariri, Estado de São Paulo.

decreto nº 64.033, de 27 de janeiro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Tietê, localizadas nos municípios de Arealva, Pederneiras, Boracéia, Itaju e Bariri, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação diversas áreas de terra e respectivas benfeitorias localizadas nos municípios de Arealva, Pederneiras, Boracéia, Itaju e Bariri, Estado de São Paulo, destinadas à bacia de acumulação de aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Tietê, cuja concessão foi transferida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. pelo artigo 4º do Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º

As diversas áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes das plantas IBT-151 a IBT-239 e IBT-476 D a IBT-549 D, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia no processo 707.304.68.

Art. 3º

Nas áreas de terra figuradas nas plantas referidas no artigo anterior estão incluídas as áreas correspondentes aos terrenos reservados definidos no artigo 14 do Código de Águas e que são públicas dominicais do Estado de São Paulo na forma do artigo 31 de mesmo Código.

Art. 4º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S. A, a promover a desapropriação das áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.

Parágrafo único - Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT