DECRETO Nº 92607, DE 30 DE ABRIL DE 1986. Dispõe Sobre as Areas de Jurisdição Dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasilia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.607, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 3º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Os Estados, os Territórios Federais, as ilhas oceânicas e as áreas marítimas, sob jurisdição brasileira, ficam divididos em regiões denominadas Distritos Navais e Comando Naval, distribuídas da seguinte forma:

I - 1º Distrito Naval

  1. Sede: Rio de Janeiro (RJ)

  2. Área de jurisdição:

    - a área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de 109º e 130º, com origem, respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados da Bahia - Espírito Santo e São Paulo - Paraná, bem como a parte marítima correspondente às ilhas de Trindade e Martin Vaz;

    - a área terrestre que abrange os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais - exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba - bem como as ilhas de Trindade e Martin Vaz.

    II - 2º Distrito Naval

  3. Sede: Salvador (BA)

  4. Área de jurisdição:

    - a área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de 115º e 109º, com origem, respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados de Alagoas - Sergipe e Bahia - Espírito Santo, exceto a parte marítima correspondente às ilhas de Trindade e Martin Vaz;

    - a área terrestre que abrange os Estados de Sergipe e Bahia, bem como o Arquipélago dos Abrolhos.

    III - 3º Distrito Naval

  5. Sede: Natal (RN)

  6. Área de jurisdição:

    - a área marítima, sob jurisdição brasileira, compreendida entre as linhas de marcação de 019º e 115º, com origem, respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os Estados do Piauí - Ceará e Alagoas - Sergipe, bem como a parte marítima correspondente às ilhas de Fernando de Noronha, Penedos de São Pedro e São Paulo e Atol das Rocas;

    - a área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e Penedos de São Pedro e São Paulo.

    IV - 4º Distrito Naval

  7. Sede: Belém (PA)

  8. Área de jurisdição:

    - a...

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