DECRETO Nº 72064, DE 09 DE ABRIL DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra No Distrito de Imbarie, Municipio de Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 72.064, DE 9 DE ABRIL DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra no distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o constante do processo DNAEE, nº 702.634-70,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias situadas no distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, destinadas a ampliação da subestação de Imbariê.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta número 17-05.70.4597, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo DNAEE número 702.634-70.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Fluminenses S. A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT