DECRETO Nº 94036, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Rio da Areia', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Teixeira Soares, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma ...

DECRETO Nº 94.036, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", com área de 532,40ha (quinhentos e trinta e dois hectares e quarenta ares), situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50°22'45"WGr e latitude 25°28'16"S, situado na confluência dos Arroios Invernadinha e Palmital, segue à montante do Arroio Invernadinha, numa distância de 90,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Clotário Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°40' e 790,00m, até o marco 3; 90°45' e 260,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clotário Cardoso e Manoel Merlin da Costa, com azimute de 77°48' e distância de 327,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Merlin da Costa, com azimute de 37°55' e distância de 378,00m, até o marco 6, cravado na margem esquerda do Arroio Invernadinha; deste, segue à montante do referido arroio, numa distância de 1.200,00m, até o marco 7, situado na confluência com uma sanga; deste, segue à montante da sanga, numa distância de 580,00m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, com azimute de 99°24' e distância de 145,00m, até o marco 9, cravado na margem de uma estrada; deste, segue...

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