DECRETO Nº ., DE 14 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra a Doar Ao Municipio de Xanxere, Estado de Santa Catarina, Uma Area Com 12,4013 Ha (doze Hectares, Quarenta Ares e Treze Centiares), Inserida No Imovel Arrecadado e Denominado 'feliz Retiro'.

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, uma área com 12,4013 ha (doze hectares, quarenta ares e treze centiares), inserida no imóvel arrecadado e denominado "Feliz Retiro".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA autorizado a doar ao Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina uma área com 12,4013 ha (doze hectares, quarenta ares e treze centiares), inserida na área arrecadada do imóvel denominado "Feliz Retiro", com a seguinte descrição do perímetro: "Partindo do marco M-1, de coordenadas latitude 26º52'30" Sul e longitude 52º25'30" W.Gr., comum com o imóvel de João Aguiar Figueiró, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 187º00' e distância de 123,75m, até o marco M-14; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 125º00' e distância de 57,50m, até o marco M-13; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 104º30' e distância de 77,50m até o marco M-12; deste, segue por linha seca e reta confrontando com o imóvel de João Ramos Martins, com azimute de 102º30' e distância de 119,00m, até o marco M-09; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Angélica Cavalheiro, com o azimute de 197º30' e distância de 178,30m até o marco M-06, situado na margem direita de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga sem denominação, a jusante, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, numa distância de 437,50m, até o marco M-15, situado na margem direita da sanga sem denominação; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, com azimute de 343º00' e distância de 65,00m, até o marco M-16; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, com o azimute de 299º30' e distância de 30,50m, até o marco M-03; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com...

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