DECRETO Nº 6665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. Promulga o Acordo de Cooperação Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argelina Democratica e Popular No Campo da Proteção Dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, Firmado em Brasilia, em 12 de Maio de 2005.

DECRETO Nº 6.665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular celebraram, em Brasília, em 12 de maio de 2005, um Acordo de Cooperação no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 280, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E

POPULAR NO CAMPO DA PROTEÇÃO DOS VEGETAIS E DA

QUARENTENA VEGETAL

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argelina Democrática e Popular

(doravante denominados “as Partes”),

Reconhecendo o desejo de cooperar em matéria fitossanitária, com o fim de proteger a saúde humana, as plantas e a vida, controlando a disseminação de doenças e de parasitas das plantas em seus respectivos países e com base na Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CIPV);

Reconhecendo a...

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