DECRETO Nº 81874, DE 03 DE JULHO DE 1978. Altera Dispositivo do Decreto 80.509, de 7 de Outubro de 1977, que Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (dacm), Extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (dam) e a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha (dcem), e Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações D...

Decreto nº 81.874, de 03 de julho de 1978.

Altera dispositivo do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, que cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), e aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

o artigo 1º do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha a Diretoria de Armamento e comunicações da Marinha (DACM), órgão de apoio subordinado à Diretoria Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.

Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTo GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ARMAMENTO E COMUNICAÇõES DA MARINHA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), criada pelo Decreto nº 80.509 de 07 de outubro de 1977, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à DACM:

I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:

  1. exercer as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos;

  2. elaborar e atualizar as dotações das unidades operativas e de apoio, segundo orientação dos Órgãos de Direção Setorial;

  3. exercer as atividades gerenciais de abastecimento, no que for pertinente;

  4. exercer as atividades técnicas de abastecimento, no que for pertinente;

  5. planejar a modernização e a renovação;

  6. organizar e manter cadastros de...

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