DECRETO Nº 81874, DE 03 DE JULHO DE 1978. Altera Dispositivo do Decreto 80.509, de 7 de Outubro de 1977, que Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (dacm), Extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (dam) e a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha (dcem), e Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações D...
Decreto nº 81.874, de 03 de julho de 1978.
Altera dispositivo do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, que cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), e aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
o artigo 1º do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha a Diretoria de Armamento e comunicações da Marinha (DACM), órgão de apoio subordinado à Diretoria Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTo GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ARMAMENTO E COMUNICAÇõES DA MARINHA
Dos Fins
A Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), criada pelo Decreto nº 80.509 de 07 de outubro de 1977, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha.
Para a consecução de sua finalidade, cabe à DACM:
I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:
-
exercer as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos;
-
elaborar e atualizar as dotações das unidades operativas e de apoio, segundo orientação dos Órgãos de Direção Setorial;
-
exercer as atividades gerenciais de abastecimento, no que for pertinente;
-
exercer as atividades técnicas de abastecimento, no que for pertinente;
-
planejar a modernização e a renovação;
-
organizar e manter cadastros de...
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