DECRETO Nº 82311, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Mogi das Cruzes, Com Sede Na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.311 de 25 de setembro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.609/78, conforme consta do Processo nº 2.422/77 CFE - e 235.273/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1978; 157º da...

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