DECRETO Nº ., DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Autoriza o Funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas do Triangulo, em Uberlandia, Minas Gerais.

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001146/90-42 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pelas Associação de Ensino do Triângulo, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor...

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