DECRETO Nº 81143, DE 02 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Gama Filho, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 81 143, de 02 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Gama Filho, com seda na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 131/77, conforme consta do Processo nº 940/77 - CFE e 259 681/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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