DECRETO Nº 93304, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o Credito Suplementar de Cz 15.650.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.304, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra ''a'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00 (quinze milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Lobo Fernandes Braga Júnior

João...

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