DECRETO Nº 78936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976. Prorroga Prazo para o Arrolamento e a Avaliação de Bens a Serem Incorporados Ao Patrimonio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - Radiobras.

DECRETO Nº 78.936, de 10 de Dezembro de 1976.

Prorroga prazo para o arrolamento e a avaliação de bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976, para efetuar o arrolamento e a avaliação dos bens móveis e imóveis, direitos, valores e ações das emissoras pertencentes ao Governo Federal, órgãos de Administração Federal Indireta ou de entidades sob supervisão ministerial, a serem transferidos para a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Dezembro de 1976; 155º da...

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