DECRETO Nº 93882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre o Prazo de Incorporação da Arsa - Aeroportos do Rio de Janeiro S.a. a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuaria - Infraero, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986, no que se refere a ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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