DECRETO Nº 33535, DE 13 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), Sanatorio Militar de Itatiaia do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
decreto nº 33.535, de 13 de agôsto 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), do Sanatório Militar de Itatiaia, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Sanatório Militar de Itatiaia, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Sanatório Militar de Itatiaia, ex vi do Decreto- Lei número, 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Sanatório Militar de Itatiaia expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto, 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso.
ministério da guerra
SANATÓRIO MILITAR DE ITATIAIA
Tabela numérica Especial de Extranimerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Funções de diaristas
Diárias
CR$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Motorista .............................
66,00
--
--
1
1
Motorista
21
--
--
2
2
6
10
Artífice.................
Artífice................
Artífice.................
63,20
60,40
57,60
--
--
--
--
--
--
4
6
10
Artífice
20
19
--
--
--
--
18
18
Servente..............
57,60
1
1
--
--
18
18
Servente
19
--
1
1
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