DECRETO Nº 33535, DE 13 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), Sanatorio Militar de Itatiaia do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

decreto nº 33.535, de 13 de agôsto 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), do Sanatório Militar de Itatiaia, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Sanatório Militar de Itatiaia, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Sanatório Militar de Itatiaia, ex vi do Decreto- Lei número, 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Sanatório Militar de Itatiaia expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto, 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso.

ministério da guerra

SANATÓRIO MILITAR DE ITATIAIA

Tabela numérica Especial de Extranimerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

1

Motorista .............................

66,00

--

--

1

1

Motorista

21

--

--

2

2

6

10

Artífice.................

Artífice................

Artífice.................

63,20

60,40

57,60

--

--

--

--

--

--

4

6

10

Artífice

20

19

--

--

--

--

18

18

Servente..............

57,60

1

1

--

--

18

18

Servente

19

--

1

1

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