DECRETO Nº 63175, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Neste Descritos e Consignados a Empresa Artefatos Tecnicos Olinda S.a. - Artol, de Olinda, (pe).

DECRETO Nº 63.175, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à emprêsa ?Artefatos Técnicos Olinda S.A ? ARTOL?, de Olinda (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18 da Lei n.º 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.132, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, consignados à empresa ?Artefatos Técnicos Olinda S.A. ? ARTOL?, de Olinda, Estado de Pernambuco e destinado à implantação de uma unidade industrial com vistas à fabricação e comercialização de fechaduras de aço;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o que consta da Exposição de motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos a seguir descritos e consignados à empresa ?Artefatos Técnicos Olinda S.A. ? ARTOL?, de Olinda (Pe).

Art. 2º

Fica cancelado, em todos os seus efeitos, o Decreto nº 61.648, de 7 de novembro de 1967, cuja...

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