DECRETO Nº 73897, DE 05 DE ABRIL DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Escola Superior de Artes Santa Marcelina, Mantida pela Associação Colegio Dos Anjos, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.897, DE 5 DE ABRIL DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Artes Santa Marcelina, mantida pela Associação Colégio dos Anjos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 367-74, conforme consta dos Processos nºs 2.283-73-CFE e 001.236-74, do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Artes Santa Marcelina, mantida pela Associação Colégio dos Anjos, com o curso de Artes Práticas (habilitação em Artes Industriais), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974...

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