DECRETO Nº 80092, DE 04 DE AGOSTO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Artes Praticas, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ijui, Com Sede Na Cidade de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 80.092, DE 4 DE AGOSTO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.498 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 249 de 1977 - CFE e 233.368 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitações em Técnicas Comerciais, em Artes Industriais, em Técnicas Agrícolas e em Educação para o Lar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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