DECRETO Nº 79741, DE 26 DE MAIO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Artes Praticas, Ministrado, em 1971, pela Universidade Federal do Parana.

DECRETO Nº 79.741, DE 26 de maio DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, ministrados, em 1971, pela Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.037, de 1977, conforme consta no Processo número 4.149, de 1976 - CFE e 244.881, de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, ministrado, em 1971, pela Universidade Federal do Paraná em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1977; 156 da Independência e...

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