DECRETO Nº 77722, DE 31 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Superintendencia Nacion...

DECRETO Nº 77.722, DE 31 DE MAIO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP 06187, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Nutricionista, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Economista, Contador, Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Taquígrafo, Telefonista e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar da Superintendência Nacional do Abastecimento, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo IV Deste Decreto, pertencentes à Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 4º

O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que ser fizeram necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º

A partir da...

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