DECRETO Nº 76595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Departamento Naciona...

DECRETO Nº 76.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-7.742, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo do Grupo de Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro de Operações, Geólogo, Economista, Contador, Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Patrulha Rodoviária, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Procurador e Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto...

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