DECRETO Nº 30561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952. Dispõe Sobre a Aplicação do Artigo 1 da Lei 403 de 24 de Setembro de 1948 Ao Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Maritimos.

DECRETO Nº 30.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952.

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista a Lei nº 1.095, de 3 de maio de 1950.

Decreta:

Art. 1º

Fica reclassificado, na forma da tabela anexa, o cargo de Tesoureiro Geral, padrão CC-5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Art. 2º

Ficam criados, também na forma de tabela anexa, 15 cargos de Tesoureiro-auxiliar, no Quadro referido no artigo anterior.

Art. 3º

Ficam suprimidos no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos 14 cargos de fiel de Tesoureiro, de provimento em comissão, padrão HC, e uma função gratificada de Ajudante de Tesoureiro, FG-2.

Art. 4º

Os cargos de Tesoureiro auxiliar serão providos mediante prévia comprovação de idoneidade e satisfação das demais exigências legais e regulamentares.

Art. 5º

O cargo de Tesoureiro será exercido em comissão, por Tesoureiro-auxiliar.

Art. 6º

Os Tesoureiros-auxiliares de igual padrão de vencimentos poderão ser livremente movimentados para Tesourarias da mesma categoria das diversas Delegacias.

Art. 7º

Fica assegurado, aos atuais ocupantes dos cargos de Fiel de Tesoureiro e da função gratificada de Ajudante de Tesoureiro, o pagamento da diferença entre o que vinham percebendo e os vencimentos dos cargos constantes da tabela anexa, no período compreendido entre a vigência da Lei número 1.095, de 3 de maio de 1950, e a dêste Decreto.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor quinze dias após sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana

Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

  1. Cargo isolado em Comissão

    1

    Tesoureiro Geral

    CC-5

    -

    -

    P-P

    1

    Tesoureiro ...

    NC

    -

    1

    -

  2. Cargo isolado efetivo

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    8

    Tesoureiro auxiliar (Tesouraria Geral) ..........

    L

    -

    8

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    7

    Tesoureiro...

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