DECRETO Nº 97486, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989. Altera a Redação Dos Artigos 10, 16 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect.

DECRETO N° 97.486, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1989

Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados:

Art. 10. ...........................................

III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações.

§ 1° Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração.

§ 2° Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa.

.................................................... .....

Art. 16. A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores.

.................................................... .....

Art. 18. ...............................................

XVII - fazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:

a) o Regulamento de Licitações;

b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e

d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que...

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