DECRETO Nº 90601, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984. Altera a Redação Dos Artigos 9 e 17 do Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco-fundaj.

Decreto nº 90.601, de 30 de novembro de 1984.

Altera a redação dos Arts. 9º e 17 do Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O "caput" do artigo 9º e o artigo 17 do Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, aprovado pelo Decreto nº 84.561, de 15 de março de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 9º - O Conselho Diretor da FUNDAJ será constituído do Presidente da Fundação, como membro nato e mais 14 membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

I - 8 (oito) escolhidos dentre pessoas que se dediquem preferentemente a estudos e pesquisas de natureza social, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Conselho Diretor;

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;

III - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

IV - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE); e

V - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

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Art. 17 - O presidente da FUNDAJ será substituído, em suas faltas e impedimentos, por empregado da instituição.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e...

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