DECRETO Nº 78731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976. Altera a Redação Dos Artigos 11 e 13 do Estatuto da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (mobral).

DECRETO Nº 78.731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976.

Altera a redação dos artigos 11 e 13 do Estatuto da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Os artigos 11 e 13 do Estatuto da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), aprovado pelo Decreto nº 62.484, de 29 de março de 1968, de 29 de março de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.11. O Conselho Administrativo será constituído de 9 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, assim discriminados:

  1. os dirigentes dos órgãos encarregados das atividades de administração do Ensino Fundamental e do Ensino Supletivo do Ministério da Educação e Cultura, e o Presidente da Confederação Nacional da Indústria, na qualidade de membros natos;

  2. um representante do Ministério do Trabalho;

  3. 5 (cinco) membros de livre escolha do Ministro de Estado da Educação e Cultura.

...........................................................................................................................................

Art.13. O Secretário-Geral e os membros do Conselho Administrativo, exceto os membros natos, e de Curadores serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

§ 1º Os membros do Conselho Administrativo, mencionados na letra c) do Artigo 11, deverão ser escolhidos dentre personalidades dos setores públicos e privados, com conhecimento especializado ou especial interesse no problema da alfabetização.

§ 2º O mandato dos...

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