DECRETO Nº 99760, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990. Altera os Artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Merito Militar, Aprovado Pelo Decreto 92.493, de 25 de Março de 1986.

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Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição.

Art. 1°

Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.

Art. 14 A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".
Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro

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