DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1438, DE 08 DE OUTUBRO DE 1962. Altera os Artigos 3 e 9 do Regulamento da Ordem do Merito Militar, Baixado Com o Decreto 48.461, de 5 de Julho de 1960.
DECRETO Nº 1.438, DE 08 DE OUTUBRO DE 1962.
Altera os artigos 3º e 9º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, baixando com o Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18, da Emenda Constituição nº 4 - Ato Adicional.
decreta:
Os artigos 3º e 9º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, baixado com o Decreto número 48.461,de 5 de julho de 1960, passam a ter a seguinte redação:
A fita é de gorgorão de seda verde, achamalotada, com orlas e frisos de côr branca, na forma indicada nos desenhos referidos??.
Grã Cruzes ............................................................................................................................
10
GrandesOficiais .....................................................................................................................
25
Comendadores ......................................................................................................................
100
Oficiais ...................................................................................................................................
230
Cavaleiros ..............................................................................................................................
470
§ 1º Os Oficiais Generais Membros do Conselho da Ordem, poderão ser promovidos ao grau de Grã-Cruz, independentemente de vagas nesse grau.
§ 2º As vagas em cada grau do quadro ordinário abrem-se por promoção, transferência para o quadro suplementar, exclusão ou morte dos graduados daquele quadro.
§ 3º.Um...
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